A Certidão Negativa da Corregedoria da Guarda Civil Municipal é um documento oficial que atesta a inexistência de registros ou pendências disciplinares em nome do servidor. Esse documento pode ser solicitado exclusivamente pelos integrantes do quadro efetivo da GCM e tem validade de 3 meses, assim como ocorre com as certidões emitidas por demais órgãos de justiça. É importante reforçar que esta certidão não substitui aquelas emitidas por outros órgãos de justiça, sendo válida apenas para comprovar a regularidade funcional perante a Corregedoria da GCM. Uma das finalidades mais frequentes para as quais ela é requerida é a participação no Programa Bolsa Formação – PRONASCI, no qual figura como um dos requisitos indispensáveis para o ingresso e permanência. O formulário para emissão deve ser preenchido utilizando os dados exatamente como estão descritos na identidade funcional do servidor. Essa exigência garante a integridade do processo e reflete a importância da integração do sistema, que promove a unicidade e confiabilidade dos dados. Para fins de controle e prevenção de sobrecarga no sistema, é permitido gerar até 3 certidões por CPF, por dia.
Segurança Pública é dever do Estado e direito de todos, sendo um conjunto de Leis que assegura o exercício pleno da cidadania e de direitos e deveres individuais.
Paz, justiça e instituições eficazes